Bolsonaro sanciona lei que regulamenta o Fundeb

Medida foi publicada em edição extra do DOU

Publicado em 27/12/2020 - 17:00 Por Dayana Victor - Brasília

A lei que regulamenta o novo Fundeb - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, e sem vetos. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (25). Segundo o Ministério da Educação, até dia 31 de dezembro, os ministros da Economia, Paulo Guedes e Educação, Milton Ribeiro, vão assinar o ato que divulgará os critérios de distribuição dos recursos do novo Fundeb nos 3 primeiros meses de 2021.

O fundo, principal meio de financiamento da educação básica, e que compreende a pré-escola até o ensino médio, terminaria neste mês de dezembro.  Mas em agosto, o Congresso Nacional promulgou uma emenda Constitucional que tornou a medida permanente e com participação maior da União até 2026. Atualmente, o governo federal contribui com 10% do valor arrecadado. Mas, em 2021, passará a arcar com 12%, no ano seguinte com 15%, até chegar a 23%, em 2026.

O texto prevê também que 70% do Fundeb seja usado para o pagamento de salários de profissionais da educação, psicólogos e profissionais de serviço social.

No entanto, para que os estados recebam os recursos do Fundeb, terão que cumprir algumas condições. Entre elas, aumentar o número de alunos matriculados, as taxas de aprovação, notas dos estudantes em exames nacionais de avaliação da educação básica. E ainda, terão que reduzir as desigualdades socioeconômicas e raciais na educação e, cumprir com os parâmetros técnicos de mérito e desempenho para ocupação do cargo de gestor escolar, entre outras.

Em nota, o Palácio do Planalto destacou, por exemplo, que o novo Fundeb dá prioridade à educação infantil para aplicação de recursos, fortalece os conselhos de fiscalização, valoriza os profissionais de educação, e cria mecanismos para melhoria da gestão escolar.

Os recursos do Fundeb vêm da receita obtida pela arrecadação de tributos como o Icms - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Ipva - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

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