Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Atraso do Enem ameaça diminuir o número de alunos carentes nas IES privadas e públicas

PUBLICIDADE

Por José Roberto Covac
Atualização:
José Roberto Covac. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Ministério da Saúde editou a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em razão da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19). Ato contínuo, Estados e Municípios passaram a editar decretos e outros instrumentos legais para o enfrentamento da emergência de saúde pública, estando, entre elas, a suspensão das atividades escolares.

PUBLICIDADE

Em 20 de março de 2020, o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 6, que reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

No dia 17 de março de 2020, por meio da Portaria nº 343, o Ministério da Educação (MEC) se manifestou sobre a substituição das aulas presenciais por aulas remotas enquanto durar a situação de pandemia da Covid-19, para instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino. Posteriormente, tal Portaria recebeu ajustes e acréscimos por meio das Portarias n.° 345, de 19 de março de 2020, n° 356, de 20 de março de 2020, e n.° 544, de 16 de junho de 2020.

Em 1º de abril de 2020, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 934 que estabelece normas excepcionais para o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. E, em 3 de abril de 2020, o MEC publicou a Portaria nº 376 que dispõe sobre as aulas nos cursos de educação profissional técnica de nível médio enquanto durar a situação de pandemia da Covid-19. Em caráter excepcional, a Portaria autoriza as instituições integrantes do sistema federal de ensino quanto aos cursos de educação profissional técnica de nível médio em andamento, a suspender as aulas presenciais ou substituí-las por atividades não presenciais por até 60 dias, prorrogáveis a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital. Conselho Nacional de Educação (CNE), em 28 de abril de 2020, exarou o Parecer n.° 5/2020, sobre a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia. O Parecer CNE/CP n.°5/2020 foi devidamente homologado no dia 1º de junho de 2020.

Ato contínuo, os Conselhos Estaduais de Educação de diversos estados e vários Conselhos Municipais de Educação emitiram resoluções e/ou pareceres visando orientar as respectivas instituições sobre a reorganização do calendário escolar e uso de atividades não presenciais.

Publicidade

Recentemente o Conselho Nacional de Educação aprovou parecer ampliando o ensino remoto para IES, observadas as competências dos sistemas de ensino até 31 de dezembro de 2021, dependente ainda de homologação do Ministro da Educação.

Em função das circunstâncias acima, os cronogramas das edições do segundo semestre de 2020 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) foram alterados, mas cumpridos dentro do que fora estabelecido para 2020.

Não obstante, em virtude de todas as condições acima, sobretudo em razão da suspensão das aulas presenciais no ensino médio, o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) foi alterado e somente será realizado no dia 17 de janeiro de 2021, conforme calendário já divulgado pelo MEC.

Tal alteração tem impacto determinante no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), no Programa Universidade para Todos (Prouni) e também no Programa de Financiamento Estudantil (Fies), eis que esses programas utilizam o ENEM como mecanismos de acesso ao ensino superior.

A  Lei n. 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos (Prouni), tem previsão expressa no sentido de resguardar o acesso ao Prouni por meio de outro critério de seleção a ser definido pelo MEC, conforme estabelece o art. 3º:  O estudante a ser beneficiado pelo Prouni será pré-selecionado pelos resultados e pelo perfil socioeconômico do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM ou outros critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação, e, na etapa final, selecionado pela instituição de ensino superior, segundo seus próprios critérios, à qual competirá, também, aferir as informações prestadas pelo candidato.

Publicidade

Como a Lei nº 11.096, de 2005, estabelece a possibilidade de forma expressa do MEC criar outros critérios de acesso ao Prouni, é possível ter solução jurídica e política para não inviabilizar o programa para 2020, como também a inclusão de alunos em IES públicas,  tendo como fundamento principal a necessidade de resguardar os alunos em função da pandemia da Covid-19. Como o último ENEM foi realizado em 2019 e, assim, para primeira etapa de 2021 poderia ser utilizado o ENEM de 2019 e mesmos os anteriores, bem como   a  utilização do processo seletivo próprio da IES, observados os critérios socioeconômicos, como critério de ingresso para o Prouni e critérios próprios das IES privadas para ingresso nas suas universidades.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Para se entender o impactos do que significa o não ingresso de alunos no Prouni  nas IES privadas e também acesso dos discentes nas  IES públicas pelo acesso ao SISU, ambos dependente das realização do ENEM,   o números  da  não inclusão no curso superior são grandes.

Dessa forma, o Instituto Semesp estima que quase 400 mil alunos interessados em ingressar no ensino superior brasileiro (privado ou público) serão afetados diretamente, dos quais 119 mil deixariam de ingressar pelo ProUni e 278 mil não conseguiriam ingressar numa instituição pública (Federal, Estadual ou Municipal). O estudo levou em consideração os dados do Censo da Educação Superior referentes ao 1º semestre de 2019.

Para incrementar uma política pública de inclusão num momento tão difícil, devido a pandemia,  o Ministério da Educação  deve permitir,  como previsto na Lei nº 11.096 de 2005,   utilização do ENEM da nota  todos os anos já realizados  até então  para ingresso no  ingresso no Prouni, como também de processos seletivos próprios visando maior número de inclusão.   Como nas IES públicas podem  também criar processos próprios para preenchimento das vagas,  além  adotadas pelo ENEM.

*José Roberto Covac, sócio da Covac Sociedade de Advogados

Publicidade

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.