Por g1 São Carlos e Araraquara


Escolas municipais de Araraquara terão medidas de segurança — Foto: acidadeon Araraquara

A Secretaria de Educação de Araraquara (SP) proibiu o uso de celular durante as aulas nas escolas municipais por alunos, funcionários e professores e anunciou medidas de segurança para as unidades. (veja abaixo).

As ações foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (17) e foram tomadas após casos recentes de ataques a escolas no país.

Prefeitura de Araraquara proíbe uso de celulares nas escolas

Prefeitura de Araraquara proíbe uso de celulares nas escolas

Proibição de celular

Segundo a publicação, só serão permitidos o uso de celulares corporativos da direção dos Centros de Educação e Recreação(Cers) e Escolas de Ensino Fundamental (Emefs).

"Os alunos que levarem o aparelho celular para a escola deverão levá-lo etiquetado, pois será recolhido e devolvido ao final do período de aula".

Medidas de segurança

O documento ainda destaca medidas de segurança com relação a portas de acesso, identificação de funcionários, uso obrigatório de uniformes, entre outros. (Veja a lista com 21 medidas abaixo).

  1. As portas de acesso das escolas permanecerão fechadas e serão abertas tão somente para entrada e saída dos alunos, de acordo com a chegada de mães, pais ou responsáveis;
  2. Um funcionário da unidade escolar deverá permanecer no portão, durante os horários de entrada e saída dos alunos, acompanhando e orientando este fluxo;
  3. Cada unidade escolar dever organizar a entrada e saída dos alunos de forma a garantir o mínimo de circulação de pessoas no interior da unidade escolar, podendo optar pela divisão das turmas por faixa etária ou ano escolar desde que não interfira nos horários de entrada e saída;
  4. Os funcionários de apoio e serviços (agentes operacionais, zeladores e vigilantes) devem estar atentos ao entorno da unidade escolar e sempre comunicar a Direção sobre a observação da presença de pessoas ou movimentações suspeitas;
  5. Nenhuma pessoa poderá adentrar a unidade escolar sem antes se identificar, apresentando documento com foto e informando o motivo da visita, devendo a escola oferecer crachá de VISITANTES para PAIS E RESPONSÁVEIS e registrar em livro próprio;
  6. Todos os funcionários lotados na Secretaria Municipal da Educação deverão utilizar diariamente CRACHÁ de identificação com foto durante o período em que permanecerem nas dependências da Secretaria Municipal da Educação, do CEDEPE, do NGSAT e da Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar;
  7. Todos os funcionários lotados na Secretaria Municipal da Educação deverão utilizar diariamente CRACHÁ de identificação com foto durante o período em que permanecerem nas dependências DAS UNIDADES ESCOLARES. É dever do funcionário que não possuir o crachá com foto solicitar a Gerência de Apoio Administrativo e Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Educação para a confecção deste;
  8. Nenhuma pessoa, seja ela familiar de aluno, visitante ou prestador de serviço, poderá se deslocar pelas dependências da unidade escolar sem o acompanhamento de um funcionário da escola;
  9. Durante o período de funcionamento da unidade escolar fica terminantemente proibida a permanência de amigos e parentes de funcionários na unidade
  10. Fica terminantemente proibida a entrada e permanência de ex funcionários, de funcionários em férias ou licenciados nas dependências da unidade escolar, exceto nos casos de convocação oficial;
  11. Fica suspenso, por tempo indeterminado, o uso de aparelho celular por todos os alunos, por todos os funcionários das unidades escolares e, em especial, por todos os docentes e educadores durante o período de atuação com alunos, exceto os aparelhos de uso corporativo utilizados pela diretora ou diretor da unidade escolar. Os alunos que levarem o aparelho celular para a escola deverão levá-lo etiquetado, pois será recolhido e devolvido ao final do periodo de aula;
  12. Durante o período de atendimento escolar, todos os alunos devem permanecer sob a supervisão atenta de adultos educadores (Professores, Educador Infantil, Agente educacional e Agente Escolar), seja nas atividades escolares regulares, recreativas, esportivas, de alimentação, higiene, repouso e outras atinentes ao projeto pedagógico da escola;
  13. É obrigatório o uso de carteirinha de identificação pelos alunos beneficiários do Programa Municipal de Transporte Escolar, sendo expressamente vedado o uso do transporte por qualquer pessoa sem autorização e sem a carteirinha de identificação;
  14. É obrigatório o uso do uniforme escolar por todos os alunos;
  15. Fica expressamente vedado o ingresso de motoristas e monitores de transporte escolar no interior da unidade escolar, seja de veículos contratados pela Secretaria Municipal da Educação ou pelas famílias. A recepção/entrada e saída dos alunos deverá ser feita por funcionário da escola, de acordo com os horários de entrada e saída estabelecidos;
  16. Os horários de abertura e fechamento dos portões das escolas devem ser rigorosamente cumpridos. É expressamente vedada a abertura de portão fora desses horários, exceto em casos de problemas de saúde. Especificamente, os Centros de Educação e Recreção (CERs) devem cumprir os seguintes horários de entrada e saída dos alunos: 7h30/7h45; 11h20/11h30; 13h/13h15; 16h50/17h;
  17. A interação dos alunos com pessoas que estiverem na área externa das Unidades Escolares não será permitida mesmo que se tratar de familiar;
  18. Não é permitida a interação de mães, pais e familiares ou afins com os alunos no interior da unidade escolar durante o horário do seu funcionamento, exceto quando se tratar de convocação oficial pela Direção Escolar;
  19. Não é permitido divulgar em redes sociais informações de segurança da escola;
  20. Tenha em mãos o contato da Ronda Escolar/Guarda Municipal, para auxílio em caso de necessidade/emergência;
  21. Comunicar imediatamente a Secretaria Municipal da Educação, pelo meio mais célere, para obter as primeiras orientações e, posteriormente, oficializar a comunicação, especialmente nos casos mais graves.

O documento também orienta diretores e equipes gestoras sobre ações de segurança e bem estar na escola, sendo responsáveis por dar conhecimento e cumprimento dos procedimentos relativos à segurança no ambiente escolar.

Também devem fazer reuniões com pais e responsáveis sobre os procedimentos. Confira aqui o documento na íntegra.

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