Por TV Globo e g1 SP — São Paulo


Alunos da rede estadual. — Foto: Reprodução/ Seduc

Após o Ministério Público instaurar inquérito para apurar a nova resolução da Secretaria de Educação do estado de São Paulo sobre o cancelamento da matrícula de alunos com mais de 15 faltas consecutivas publicada em 5 de julho —, a pasta publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (4) que a busca ativa de alunos começará a partir de três faltas consecutivas e haverá acionamento do Conselho Tutelar e da Vara da Infância e da Juventude.

Até então, o documento da Seduc não citava as três faltas consecutivas para o acionamento da busca nem do Conselho Tutelar. Conforme consta na Lei 13.803, de 2019, os conselheiros devem ser procurados em casos em que a quantidade de faltas ultrapasse 30% do permitido pela legislação em vigor.

Agora, a resolução determina, então, que se configuram alunos em risco de evasão aqueles que apresentem a partir de três faltas não justificadas, em dias letivos consecutivos, devendo, nestes casos, iniciar os procedimentos de busca.

De acordo com a secretaria, diretores de escolas deverão tentar contato com mães, pais e responsáveis por todos os meios e notificá-los da situação e também comunicar a rede de proteção à criança e ao adolescente.

Diário Oficial de 6 de setembro sobre Busca Ativa de alunos — Foto: Reprodução/TV Globo

Se as faltas continuarem, segundo a Secretaria da Educação, outras formas de busca ativa devem ser feitas. E no caso de o aluno atingir 10% de faltas, no bimestre letivo, o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e Juventude devem ser acionados.

"A notificação deve ser acompanhada, obrigatoriamente, de ficha completa do aluno, relatório pedagógico, relatório de frequência, comprovante de notificação aos familiares, atas de reuniões com pais ou responsáveis e do Conselho de Escola", afirma a secretaria.

Além do Conselho Tutelar, a direção da escola deve acionar, quando necessário, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o Sistema Único de Saúde (SUS).

Por fim, se depois de feitos todos os procedimentos de busca o aluno continuar faltando, aí a escola deverá cumprir o que diz a lei sobre a exclusão da matrícula do estudante da rede pública, ressaltou a pasta.

Inquérito civil

O Ministério Público abriu inquérito civil em 25 de agosto para apurar a nova resolução da secretaria sobre o cancelamento de matrícula.

Segundo o MP, a medida caracteriza uma "possível violação ao Direito Constitucional de Permanência Escolar". Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aulas dadas no ano letivo, mas a quantidade de faltas não pode impactar o direito à permanência escolar.

Em nota, na semana passada, a Seduc confirmou que o aluno terá a matrícula cancelada "a partir de 15 dias letivos consecutivos, e depois de esgotados todos os procedimentos de busca ativa (contato telefônico, presencial, carta e e-mail)".

Disse também que a norma é uma iniciativa que complementa uma série de ações da pasta "para que o aluno ausente volte para a sala de aula" e assegurou que "a qualquer momento, todo aluno pode ingressar ou voltar à rede de ensino estadual".

Após ter a matrícula cancelada, segundo a Seduc, se o aluno quiser voltar para a sala de aula é verificado se há vaga na escola em que ele estava matriculado e, caso não exista vaga, a pasta direciona o aluno para a escola com vaga disponível mais próxima do seu endereço.

Terceiro inquérito no mês

Apenas no mês de agosto, o MP abriu três inquéritos para investigar a Seduc. Veja:

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