Saúde Coronavírus Enem e vestibular

Ao homologar parecer sobre reorganização do calendário escolar, MEC retira trecho sobre exames

Documento do Conselho Nacional de Educação sugeria que avaliações, a exemplo do Enem, considerassem a realidade de cada sistema para assegurar oportunidades iguais
Aulas estão suspensas desde meados de março Foto: Pablo Jacob/12.03.2020 / Agência O Globo
Aulas estão suspensas desde meados de março Foto: Pablo Jacob/12.03.2020 / Agência O Globo

BRASÍLIA - O Ministério da Educação (MEC) homologou parcialmente, nesta segunda-feira, um parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre regras de reorganização do calendário escolar de 2020 no contexto da pandemia da Covid-19 . O governo não aprovou trecho que sugeria que avaliações regionais e nacionais, a exemplo do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), levassem em conta a realidade de cada sistema de ensino, "assegurando as mesmas oportunidades a todos".

O trecho retirado foi enviado de volta ao CNE para reexame. As regras só receberam o endosso do MEC cerca de um mês após o conselho aprová-las. A demora vinha causando preocupação nasa redes de ensino estaduais e municipais de todo o país , que suspenderam as aulas em meados de março, e aguardavam o parecer oficial do órgão para saber como proceder sobre a reorganização.

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O parecer estabelece de que forma os conteúdos poderão ser repostos ou contabilizados: de maneira presencial com reposição de aulas após a retomada do calendário, com ampliação da carga horária diária, com uso de atividades não presenciais no contraturno quando as aulas retornarem, ou apenas por meio de atividades não presenciais realizadas enquanto as aulas estão suspensas devido à pandemia.

O CNE possibilita que as atividades não presenciais não tenham de ser necessariamente mediadas por meios digitais, como prevê a educação à distância. A distribuição de materiais impressos pelas escolas para que os estudantes façam as atividades em casa podem ser uma forma adotada, por exemplo.

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No início de abril, o governo publicou uma Medida Provisória que dispensou as escolas de educação básica  de cumprir o mínimo de 200 dias letivos previstos, mas manteve a determinação de que cumpram a carga horária mínima anual determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Atualmente, a legislação determina, no mínimo, 800 horas anuais para a  educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

O conselho admite, em seu parecer, que a suspensão de aulas pode impactar até o ano letivo de 2022 e abre a possibilidade de que as redes façam arranjos diferentes para cumprir conteúdos de 2020 no ano seguinte.