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Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Ainda sobre homeschooling

Pais têm o direito de decidir que seus filhos sejam educados no próprio lar

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Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Doutora em filosofia do direito, é secretária nacional da Família do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Quando comecei a escrever este artigo, desejei acrescentar ao título: “acredita?”. Pois desde o início deste governo estabelecemos como meta dos cem dias regulamentar o legítimo direito dos pais de conferir a devida educação a seus filhos a partir do próprio lar.

Desde então, após apresentar projeto legislativo ao Congresso Nacional e acompanhar intensamente os diálogos sobre a aprovação do sistema, abertos também a outras tantas propostas e urgidos pela agravante da pandemia, que tornou essa modalidade quase que uma necessidade para algumas famílias, lamentamos profundamente não termos obtido ainda a segurança jurídica para o exercício pleno desta faculdade.

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A secretária nacional da Família, Angela Vidal Gandra da Silva Martins - Pedro Ladeira - 2.jan.19/Folhapress

A Declaração Universal dos Direitos Humanos destaca em seu artigo 26, 3, que os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de educação a ser ministrada aos filhos. Por outro lado, vivemos em um Estado democrático de Direito, instituído pela Constituição Federal e sustentado pela forma do direito —em especial a Carta Magna—; pelo seu conteúdo humano, principalmente no que tange à defesa da liberdade; pela separação e harmonia de Poderes e por um governo representativo, exercido com o povo e para o povo.

Nesse sentido, a medida em que o próprio Supremo Tribunal Federal declara constitucional a prática, e o Executivo a apoia fundamentadamente, é preciso que o Legislativo cumpra seu papel com prontidão —ainda que haja deputados trabalhando denodadamente para tal!—, já que justiça fora do tempo é injustiça, envolvendo consequências nefastas para as famílias.

A estudante Elisa Flemer, 17, que fez ensino domiciliar e agora briga na Justiça para ser admitida no curso de Engenharia da USP, para o foi aprovada - Adriano Vizoni - 5.mai.21/Folhapress

Se analisarmos a questão sob o prisma antropológico, a família precede a sociedade e o Estado, que a protege também tendo em vista a continuidade do cuidado e da educação após a geração, sendo os pais os protagonistas naturais da tarefa, e, em geral, os mais empenhados no superior interesse da criança. Nesse sentido, é importante destacar que não se pode legislar para o todo, com base em exceções, que devem ser objeto de medidas apropriadas. Se em algum lugar identificou-se um abuso no que tange à modalidade, não se pode generalizar o fato, negando o direito.

Ressaltamos ainda que, para um real exercício da liberdade, em termos filosóficos e jurídicos, parte-se da premissa de que ninguém pode ser impedido de fazer o bem. Ora, assumir a educação dos filhos com esforço e responsabilidade, não parece, “prima facie”, um mal. Por outro lado, só se poderá saber se realmente a educação domiciliar é nociva se dermos a oportunidade para que se comprove.

Por fim, sociologicamente, o fato é evidente. Fato, bom valor, só resta normatizá-lo, para maior proteção das crianças. Paralelamente, estamos delineando o programa Família na Escola, bem como a volta às aulas presenciais, com o devido monitoramento sanitário. O que importa é que, dentro do leque do pluralismo de concepções pedagógicas previsto nos artigos 206 e 209 de nossa Constituição, respeitemos efetivamente a liberdade, para poder nos beneficiarmos também, de toda a riqueza que lhe é inerente.

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