Por G1 Triângulo e Alto Paranaíba


Estudantes de escolas estaduais que moram no Bairro Pequis estão entre os citados na ação em Uberlândia — Foto: Caroline Aleixo/G1

Alunos de escolas estaduais que moram na região periférica de Uberlândia deverão ter transporte gratuito fornecido pelo governo de Minas Gerais.

A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que concedeu uma liminar, por meio de antecipação de tutela, que determina que a medida seja adotada em 60 dias.

A decisão ainda não é definitiva, pois não foi julgada no mérito em primeira instância, segundo esclareceu o Tribunal. O Poder Executivo alegou, dentre outros fatores, a falta de recursos (veja abaixo). O G1 entrou em contato com o estado, que enviou nota. (Veja abaixo).

Conforme divulgada nesta sexta-feira (20) pelo TJMG, os alunos do ensino médio são moradores dos bairros Residenciais Monte Hebron, Pequis, Córrego do Óleo, Jardim Célia e Morada Nova. Eles se deslocam diariamente para escolas da cidade ao enfrentar longa distância de casa.

Por isso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) que solicita o fornecimento de transporte escolar gratuito para estes estudantes. A multa diária é de R$ 5 mil no caso de não cumprimento.

Decisão

Após a ação do MPMG, o juiz José Roberto Poiani, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberlândia, concedeu o pedido de tutela antecipada de urgência.

Na decisão, o magistrado citou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que encarrega o estado do transporte escolar dos alunos da rede estadual.

Estado

Segundo o TJMG, o estado então recorreu, argumentando que o fornecimento de transporte escolar gratuito, em razão do Decreto Estadual 46.946/2016, era dever do Município de Uberlândia.

O Poder Executivo de Minas Gerais ressaltou, ainda, que "cabe à família do aluno priorizar o acesso integral à educação, providenciando, se necessário, o transporte".

O estado, por fim, sustentou não ter recursos para cumprir a determinação, pois decretou calamidade financeira em dezembro de 2016, e alegou não ser possível implantar políticas públicas sem a prévia inclusão dos gastos na lei orçamentária.

O agravo de instrumento foi analisado então pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, considerou que, "apesar de serem relevantes os argumentos que demonstravam limitações para a execução do projeto, eles não podem restringir ou aniquilar o acesso a direitos fundamentais, entre os quais o direito à educação pela população carente".

O magistrado negou provimento ao recurso e manteve a sentença. Os desembargadores Wagner Wilson e Bitencourt Marcondes acompanharam o relator.

SEE

Em nota, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) informou que já está sendo garantido o transporte dos alunos do ensino médio moradores de bairros periféricos de Uberlândia atendidos pelas escolas estaduais Teotônio Vilela e Mário Porto.

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