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Alunos com doenças contagiosas poderão pedir reaplicação do Enem

Imagem ilustrativa sobre o Enem 2022 - 8.nov.2022 - Kevin David/A7 Press/Estadão Conteúdo
Imagem ilustrativa sobre o Enem 2022 Imagem: 8.nov.2022 - Kevin David/A7 Press/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

11/11/2022 18h45

Com o mesmo protocolo do ano passado, os estudantes inscritos no Enem que forem afetados por problemas logísticos extraordinários ou que estejam com doenças contagiosas, poderão solicitar a reaplicação do exame. A solicitação deve ser feita até cinco dias úteis depois do segundo dia de prova, sendo que o vestibular acontece nos próximos domingos, 13 e 20 de novembro, ou seja, o pedido pode ser feito até o dia 25 através da Página do Participante.

Cada demanda, seja de logística, seja de doença, será analisada individualmente pelo Inep e a prova substitutiva será aplicada nos dias 10 e 11 de janeiro de 2023.

Doenças infectocontagiosas

No caso do estudante inscrito estar doente, ele deve anexar um documento que comprove a condição que motiva a solicitação da reaplicação com seu nome completo, diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e a assinatura e identificação do profissional responsável pelo atestado médico.

No ano passado e em 2020, a maior preocupação era a covid-19, o que não deve diferir este ano, com o aumento de casos da doença. Porém, além da covid, estudantes com tuberculose, coqueluche, difteria, meningite, varíola, gripe, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela poderão solicitar reaplicação da prova.

O uso da máscara de proteção é obrigatório nos locais de prova, mas prevalecerá a lei estadual ou municipal, então, candidatos de estados e municípios onde o uso esteja liberado em locais fechados ficarão desobrigados de usar a proteção facial, ainda que ela continue recomendada.

Logística

Já estudantes que enfrentem problemas logísticos serão contemplados nas seguintes situações: desastres naturais que prejudiquem a aplicação do exame; falta de energia elétrica; falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou quaisquer erros de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.