Alfabetização de todas as crianças


Analfabetismo infantil é intolerável para um país que se quer civilizado, razão pela qual se espera que o compromisso pela alfabetização anunciado pelo governo seja mesmo para valer

Por Notas & Informações

Com a edição do Decreto 11.556/2023, o governo federal assumiu o compromisso pela alfabetização das crianças na idade certa. O chamado Compromisso Nacional pela Criança Alfabetizada tem a finalidade de “garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras”. Por força do princípio federativo, a adesão dos Estados e municípios ao compromisso é voluntária.

O esforço conjunto e articulado dos três níveis da Federação é medida absolutamente necessária. A alfabetização das crianças na idade certa deve ser prioridade de todo país que se pretenda minimamente sério. Como reconhece o Decreto 11.556/2023, trata-se de “elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas”. Não há como prover educação de qualidade se, no início do ensino fundamental, as crianças se veem privadas da adequada alfabetização.

Ao mesmo tempo, sendo tão necessário, o Decreto 11.556/2023 expõe – não há como ignorar – esse drama nacional que persiste ao longo do tempo. Muitas crianças brasileiras ainda não são adequadamente alfabetizadas. O direito constitucional à educação continua sem ser devidamente respeitado. Tanto é assim que o governo federal vê a necessidade de lançar um compromisso público pela alfabetização. Aquilo que deveria ser habitual, que deveria estar de saída assegurado, exige ainda ações, por assim dizer, excepcionais.

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É urgente enfrentar esse déficit educacional e civilizatório. É escandaloso que brasileiros nascidos no século 21 continuem sem acesso à educação, com suas vidas, seu futuro e seus sonhos asfixiados pelo analfabetismo.

Se os desafios são grandes, é de justiça reconhecer que o Decreto 11.556/2023 aponta para o caminho certo. Seus princípios – como a colaboração entre os entes federativos, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino e a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental – são corretos e permitem superar muitos dos obstáculos que foram criados nos últimos anos, com divisões e preconceitos ideológicos prevalecendo em muitas das ações do poder público.

Segundo a distribuição das competências de cada ente federativo feita pela Constituição de 1988, cabe aos municípios o protagonismo na educação infantil e na primeira etapa do ensino fundamental. A grande colaboração que o governo federal pode dar aos processos de alfabetização é, portanto, respeitando a autonomia dos entes federativos, ser indutor, articulador e coordenador de boas políticas públicas de educação básica. Não é questão de substituir as prefeituras. A União tem o dever constitucional de prestar assistência técnica e financeira aos Estados e municípios na educação.

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O Compromisso Nacional pela Criança Alfabetizada baseia-se em políticas públicas que têm funcionado em vários Estados; em especial, no Ceará. Por exemplo, prevê avaliações periódicas de leitura, de língua portuguesa e de matemática, bem como ações de reconhecimento e de compartilhamento de boas práticas. São medidas importantes, muitas vezes combatidas por setores da esquerda. O Decreto 11.556/2023 acerta, também, ao incluir entre seus objetivos “promover medidas para a recomposição das aprendizagens”. É preciso alfabetizar na idade certa, mas também não cabe desistir de quem, por variadas razões – a pandemia entre elas –, foi privado dessa aprendizagem.

Não se educa por decreto nem há passe de mágica. É preciso assegurar agora que o Decreto 11.556/2023 tenha efeitos práticos, chegando de fato até as partes mais importantes do processo de alfabetização – os professores e as crianças. Nesse sentido, é fundamental que a sociedade acompanhe e exija sua implementação, também nas esferas estadual e municipal. O desenvolvimento humano e social não cai do céu. Esse caminho é uma construção de todos e, como faz o decreto do governo federal, passa por um diagnóstico realista do problema e por um desenho, igualmente realista, de ações para enfrentá-lo.

Com a edição do Decreto 11.556/2023, o governo federal assumiu o compromisso pela alfabetização das crianças na idade certa. O chamado Compromisso Nacional pela Criança Alfabetizada tem a finalidade de “garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras”. Por força do princípio federativo, a adesão dos Estados e municípios ao compromisso é voluntária.

O esforço conjunto e articulado dos três níveis da Federação é medida absolutamente necessária. A alfabetização das crianças na idade certa deve ser prioridade de todo país que se pretenda minimamente sério. Como reconhece o Decreto 11.556/2023, trata-se de “elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas”. Não há como prover educação de qualidade se, no início do ensino fundamental, as crianças se veem privadas da adequada alfabetização.

Ao mesmo tempo, sendo tão necessário, o Decreto 11.556/2023 expõe – não há como ignorar – esse drama nacional que persiste ao longo do tempo. Muitas crianças brasileiras ainda não são adequadamente alfabetizadas. O direito constitucional à educação continua sem ser devidamente respeitado. Tanto é assim que o governo federal vê a necessidade de lançar um compromisso público pela alfabetização. Aquilo que deveria ser habitual, que deveria estar de saída assegurado, exige ainda ações, por assim dizer, excepcionais.

É urgente enfrentar esse déficit educacional e civilizatório. É escandaloso que brasileiros nascidos no século 21 continuem sem acesso à educação, com suas vidas, seu futuro e seus sonhos asfixiados pelo analfabetismo.

Se os desafios são grandes, é de justiça reconhecer que o Decreto 11.556/2023 aponta para o caminho certo. Seus princípios – como a colaboração entre os entes federativos, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino e a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental – são corretos e permitem superar muitos dos obstáculos que foram criados nos últimos anos, com divisões e preconceitos ideológicos prevalecendo em muitas das ações do poder público.

Segundo a distribuição das competências de cada ente federativo feita pela Constituição de 1988, cabe aos municípios o protagonismo na educação infantil e na primeira etapa do ensino fundamental. A grande colaboração que o governo federal pode dar aos processos de alfabetização é, portanto, respeitando a autonomia dos entes federativos, ser indutor, articulador e coordenador de boas políticas públicas de educação básica. Não é questão de substituir as prefeituras. A União tem o dever constitucional de prestar assistência técnica e financeira aos Estados e municípios na educação.

O Compromisso Nacional pela Criança Alfabetizada baseia-se em políticas públicas que têm funcionado em vários Estados; em especial, no Ceará. Por exemplo, prevê avaliações periódicas de leitura, de língua portuguesa e de matemática, bem como ações de reconhecimento e de compartilhamento de boas práticas. São medidas importantes, muitas vezes combatidas por setores da esquerda. O Decreto 11.556/2023 acerta, também, ao incluir entre seus objetivos “promover medidas para a recomposição das aprendizagens”. É preciso alfabetizar na idade certa, mas também não cabe desistir de quem, por variadas razões – a pandemia entre elas –, foi privado dessa aprendizagem.

Não se educa por decreto nem há passe de mágica. É preciso assegurar agora que o Decreto 11.556/2023 tenha efeitos práticos, chegando de fato até as partes mais importantes do processo de alfabetização – os professores e as crianças. Nesse sentido, é fundamental que a sociedade acompanhe e exija sua implementação, também nas esferas estadual e municipal. O desenvolvimento humano e social não cai do céu. Esse caminho é uma construção de todos e, como faz o decreto do governo federal, passa por um diagnóstico realista do problema e por um desenho, igualmente realista, de ações para enfrentá-lo.

Com a edição do Decreto 11.556/2023, o governo federal assumiu o compromisso pela alfabetização das crianças na idade certa. O chamado Compromisso Nacional pela Criança Alfabetizada tem a finalidade de “garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras”. Por força do princípio federativo, a adesão dos Estados e municípios ao compromisso é voluntária.

O esforço conjunto e articulado dos três níveis da Federação é medida absolutamente necessária. A alfabetização das crianças na idade certa deve ser prioridade de todo país que se pretenda minimamente sério. Como reconhece o Decreto 11.556/2023, trata-se de “elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas”. Não há como prover educação de qualidade se, no início do ensino fundamental, as crianças se veem privadas da adequada alfabetização.

Ao mesmo tempo, sendo tão necessário, o Decreto 11.556/2023 expõe – não há como ignorar – esse drama nacional que persiste ao longo do tempo. Muitas crianças brasileiras ainda não são adequadamente alfabetizadas. O direito constitucional à educação continua sem ser devidamente respeitado. Tanto é assim que o governo federal vê a necessidade de lançar um compromisso público pela alfabetização. Aquilo que deveria ser habitual, que deveria estar de saída assegurado, exige ainda ações, por assim dizer, excepcionais.

É urgente enfrentar esse déficit educacional e civilizatório. É escandaloso que brasileiros nascidos no século 21 continuem sem acesso à educação, com suas vidas, seu futuro e seus sonhos asfixiados pelo analfabetismo.

Se os desafios são grandes, é de justiça reconhecer que o Decreto 11.556/2023 aponta para o caminho certo. Seus princípios – como a colaboração entre os entes federativos, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino e a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental – são corretos e permitem superar muitos dos obstáculos que foram criados nos últimos anos, com divisões e preconceitos ideológicos prevalecendo em muitas das ações do poder público.

Segundo a distribuição das competências de cada ente federativo feita pela Constituição de 1988, cabe aos municípios o protagonismo na educação infantil e na primeira etapa do ensino fundamental. A grande colaboração que o governo federal pode dar aos processos de alfabetização é, portanto, respeitando a autonomia dos entes federativos, ser indutor, articulador e coordenador de boas políticas públicas de educação básica. Não é questão de substituir as prefeituras. A União tem o dever constitucional de prestar assistência técnica e financeira aos Estados e municípios na educação.

O Compromisso Nacional pela Criança Alfabetizada baseia-se em políticas públicas que têm funcionado em vários Estados; em especial, no Ceará. Por exemplo, prevê avaliações periódicas de leitura, de língua portuguesa e de matemática, bem como ações de reconhecimento e de compartilhamento de boas práticas. São medidas importantes, muitas vezes combatidas por setores da esquerda. O Decreto 11.556/2023 acerta, também, ao incluir entre seus objetivos “promover medidas para a recomposição das aprendizagens”. É preciso alfabetizar na idade certa, mas também não cabe desistir de quem, por variadas razões – a pandemia entre elas –, foi privado dessa aprendizagem.

Não se educa por decreto nem há passe de mágica. É preciso assegurar agora que o Decreto 11.556/2023 tenha efeitos práticos, chegando de fato até as partes mais importantes do processo de alfabetização – os professores e as crianças. Nesse sentido, é fundamental que a sociedade acompanhe e exija sua implementação, também nas esferas estadual e municipal. O desenvolvimento humano e social não cai do céu. Esse caminho é uma construção de todos e, como faz o decreto do governo federal, passa por um diagnóstico realista do problema e por um desenho, igualmente realista, de ações para enfrentá-lo.

Com a edição do Decreto 11.556/2023, o governo federal assumiu o compromisso pela alfabetização das crianças na idade certa. O chamado Compromisso Nacional pela Criança Alfabetizada tem a finalidade de “garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras”. Por força do princípio federativo, a adesão dos Estados e municípios ao compromisso é voluntária.

O esforço conjunto e articulado dos três níveis da Federação é medida absolutamente necessária. A alfabetização das crianças na idade certa deve ser prioridade de todo país que se pretenda minimamente sério. Como reconhece o Decreto 11.556/2023, trata-se de “elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas”. Não há como prover educação de qualidade se, no início do ensino fundamental, as crianças se veem privadas da adequada alfabetização.

Ao mesmo tempo, sendo tão necessário, o Decreto 11.556/2023 expõe – não há como ignorar – esse drama nacional que persiste ao longo do tempo. Muitas crianças brasileiras ainda não são adequadamente alfabetizadas. O direito constitucional à educação continua sem ser devidamente respeitado. Tanto é assim que o governo federal vê a necessidade de lançar um compromisso público pela alfabetização. Aquilo que deveria ser habitual, que deveria estar de saída assegurado, exige ainda ações, por assim dizer, excepcionais.

É urgente enfrentar esse déficit educacional e civilizatório. É escandaloso que brasileiros nascidos no século 21 continuem sem acesso à educação, com suas vidas, seu futuro e seus sonhos asfixiados pelo analfabetismo.

Se os desafios são grandes, é de justiça reconhecer que o Decreto 11.556/2023 aponta para o caminho certo. Seus princípios – como a colaboração entre os entes federativos, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino e a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental – são corretos e permitem superar muitos dos obstáculos que foram criados nos últimos anos, com divisões e preconceitos ideológicos prevalecendo em muitas das ações do poder público.

Segundo a distribuição das competências de cada ente federativo feita pela Constituição de 1988, cabe aos municípios o protagonismo na educação infantil e na primeira etapa do ensino fundamental. A grande colaboração que o governo federal pode dar aos processos de alfabetização é, portanto, respeitando a autonomia dos entes federativos, ser indutor, articulador e coordenador de boas políticas públicas de educação básica. Não é questão de substituir as prefeituras. A União tem o dever constitucional de prestar assistência técnica e financeira aos Estados e municípios na educação.

O Compromisso Nacional pela Criança Alfabetizada baseia-se em políticas públicas que têm funcionado em vários Estados; em especial, no Ceará. Por exemplo, prevê avaliações periódicas de leitura, de língua portuguesa e de matemática, bem como ações de reconhecimento e de compartilhamento de boas práticas. São medidas importantes, muitas vezes combatidas por setores da esquerda. O Decreto 11.556/2023 acerta, também, ao incluir entre seus objetivos “promover medidas para a recomposição das aprendizagens”. É preciso alfabetizar na idade certa, mas também não cabe desistir de quem, por variadas razões – a pandemia entre elas –, foi privado dessa aprendizagem.

Não se educa por decreto nem há passe de mágica. É preciso assegurar agora que o Decreto 11.556/2023 tenha efeitos práticos, chegando de fato até as partes mais importantes do processo de alfabetização – os professores e as crianças. Nesse sentido, é fundamental que a sociedade acompanhe e exija sua implementação, também nas esferas estadual e municipal. O desenvolvimento humano e social não cai do céu. Esse caminho é uma construção de todos e, como faz o decreto do governo federal, passa por um diagnóstico realista do problema e por um desenho, igualmente realista, de ações para enfrentá-lo.

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