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Tramita no Congresso, em regime de urgência, um Projeto de Lei (PL) apresentado pelo Ministério da Educação (MEC) que visa a reestruturar a reforma do ensino médio aprovada em 2017. Fruto de um amplo e acertado debate com diversos setores da comunidade educacional, o PL corretamente preserva os pilares da reforma original — aumento da carga horária, diversificação curricular e maior articulação do ensino médio com a educação profissional e tecnológica (EPT) —, mas propõe uma série de modificações.

Há acertos e há, também, pontos de atenção. É aí que mora a oportunidade. Com alguns ajustes, o Parlamento brasileiro poderá legar ao país uma reforma melhor que a original. Entremos nos detalhes, porque é lá que o jogo poderá ser ganho.

A mudança de um teto de 1.800 horas para a formação geral básica (FGB) para um piso (maior) representa um avanço demandado de forma praticamente unânime por especialistas e pela comunidade escolar. A tentativa de melhor organizar os itinerários formativos (rebatizados “percursos de aprofundamento”) para melhor orientar as redes de ensino é outro ponto positivo. Idem para a definição de oferta mínima de dois percursos de aprofundamento por escola, permitindo que os estudantes tenham mais possibilidades de escolha na etapa, e para a restrição ao uso de educação à distância para a FGB.

Sobre os ajustes, entendemos que há espaço para melhorias em três blocos temáticos.

O primeiro é a educação profissional. A diferenciação entre carga horária da FGB para quem opta pelas trilhas acadêmicas não pode ser diferente de para quem opta pela EPT. Essa definição traz riscos de operacionalização e de reforçar um estigma de inferioridade da EPT que, aos poucos, vem sendo superado no Brasil. Ainda no mesmo tema, a redação proposta impediria que profissionais contratados a partir do dispositivo do notório saber sejam considerados profissionais do magistério, dificultando sobremaneira a ampliação da EPT.

O segundo bloco tem a ver com problemas de natureza curricular: (i) ausência de mínimo obrigatório de horas para os percursos de aprofundamento (fixado apenas para a FGB), o que pode comprimir a parte flexível do currículo e criar modelos estaduais muito heterogêneos; (ii) a definição, em lei, do retorno da organização da formação geral básica por componentes curriculares, em detrimento das áreas do conhecimento, o que traz riscos de fragmentar o currículo, restringir a autonomia das redes de ensino e antecipar a revisão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), prevista para ocorrer após 2025, sem a devida discussão e participação; e (iii) a definição exata, em lei, dos cinco percursos de aprofundamento e das ênfases às áreas do conhecimento a trabalhar em todo o território nacional. Aqui substitui-se a lógica excessivamente flexível dos itinerários formativos por outra excessivamente rígida.

Por fim, é preciso estipular em lei uma meta vinculante para a expansão do tempo integral, com o mínimo de sete horas por dia. A reforma de 2017 apenas estabeleceu prazo para expansão da jornada de quatro horas para cinco horas. O novo PL segue omisso. Muito se fala sobre a relação desse novo modelo de ensino médio com o aplicado nos países mais desenvolvidos. Correto. Ocorre que, por lá, escola de tempo integral é a regra, e isso é crucial para o sucesso em escala. Por aqui, estamos com 20% de matrículas no ensino médio nessa modalidade, mas estimamos que seja possível o Brasil chegar a 70% em um período de dez a 12 anos. É por aí que a lei deve versar.

*Priscila Cruz é presidente executiva do Todos Pela Educação, Olavo Nogueira Filho é diretor executivo do Todos Pela Educação

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