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Opinião|A família como política pública

Políticas públicas familiares não podem ser confundidas com assistencialismo, pois projetam a família a partir de sua capacidade, liberdade e responsabilidade

Tive a oportunidade de trabalhar como secretária nacional da Família, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ao longo de quatro anos, sem contar o período de transição, durante o qual delineamos nosso próprio decreto, com a alegria de poder implementá-lo com eficácia e eficiência no período que nos foi legitimamente concedido.

Políticas públicas familiares genuínas têm um cunho não só filosófico-político, mas, em nosso caso, secundam uma determinação jurídico-constitucional, já que a família é reconhecida como base da sociedade pelo Artigo 226 de nossa Carta Magna.

Nesse sentido, investimos em solidificar o alicerce, tirando a proposta do papel para torná-la realidade, de forma que a família se autoafirmasse a partir do fortalecimento de seus vínculos, o que a torna mais preparada para a vida social e econômica, já que o comportamento familiar replica necessariamente na sociedade e no ambiente laboral. Por outro lado, fomos também comprovando como a família é o caminho mais acertado para a prevenção de comportamentos de riscos e, ao mesmo tempo, para a erradicação da pobreza, pois a família estruturada trabalha melhor, educa melhor e projeta os filhos profissionalmente.

Políticas públicas familiares não podem ser reduzidas ou confundidas com assistencialismo, pois trabalham em sentido inverso, projetando a família desde dentro, a partir de sua capacidade, liberdade e responsabilidade, o que as torna maduras para pautar sua própria trajetória.

Nossos programas foram todos direcionados para melhorar a qualidade das relações familiares: Famílias Fortes; Família na Escola; Reconecte, voltado para o impacto das tecnologias na família e seu emprego racional e relacional; Equilíbrio Trabalho-Família, envolvendo também todo o espectro da corresponsabilidade no lar, conforme dita o Artigo 226, parágrafo 5, da Constituição federal; Projeto Acolha a Vida, focando a saúde mental; curso Casar é Legal; campanhas de adoção e de inclusão a partir da família; campanha de prevenção de gravidez na adolescência a partir de um enfoque antropológico e não meramente biológico; visitas virtuais a penitenciárias, especialmente para os brasileiros no exterior; programas implementados em aldeias indígenas, etc., além de todo o trabalho realizado na esfera internacional.

Esse trabalho segue vivo nos municípios, que são os que têm maior possibilidade de chegar efetivamente ao coração de cada família.

Os resultados obtidos através das avaliações realizadas pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) refletem sua transcendência, não só em relação à redução de negligência parental ou agressividade, mas principalmente na elevação do nível das relações humanas na família, solucionando palpavelmente muito sofrimento humano.

A família como política pública de Estado de caráter transversal não deve ser descontinuada, pelo teor do benefício que proporciona a cada ser humano e à sociedade como um todo, sendo também escola de cidadania e fraternidade.

Nesse sentido, não subestimo a capacidade do ser humano – animal político – de visualizar a óbvia utilidade do investimento nesse âmbito como plataforma para a autonomia, liberdade, prosperidade e pleno desenvolvimento econômico e social, a não ser que não sejam esses os reais objetivos em foco.

Por fim, não posso deixar de agradecer a minha excelente equipe e a oportunidade que me foi dada de servir às famílias brasileiras, que são o futuro de nossa nação.

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ADVOGADA, PROFESSORA DA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE, PH.D. EM FILOSOFIA DO DIREITO, FOI SECRETÁRIA NACIONAL DA FAMÍLIA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS

Opinião por Ângela Gandra
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