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ITENS DO OBSERVATÓRIO
Lei nº 7.419, de 15 de outubro de 2003
- 15/10/2003
- CEDOC
- Texto
Lei nº 7.419 dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para o Grupo Ocupacional Magistério do Estado da Paraíba e dá outras providências.
Lei nº 3.951, de 04 de novembro de 2013
- 04/11/2013
- CEDOC
- Texto
Lei nº 3.951, de 04 de novembro de 2013, dispõe sobre Cargos e Carreira e Remuneração dos servidores da Secretaria de Educação e Qualidade de Ensino SEDUC, Estado do Amazonas.
Lei nº 5.580, 1998
- 1998
- CEDOC
- Texto
Lei nº 5.580, 1998, dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos do magistério público estadual do Estado do Espírito Santo.
Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006
- 10/05/2006
- CEDOC
- Texto
Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006, redefini as funções de magistério. Altera o art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal.
Principais mensagens e ações para a prevenção do coronavírus (covid-19) em escolas
- 03/2020
- CEDOC
- Texto
O documento apresenta orientações essenciais e uma lista de itens que devem ser averiguados para deixar as escolas seguras, e recomenda, às autoridades competentes, a criação e implementação de planos de emergência direcionados a esse espaço. Em circunstância de fechamento de escolas, as recomendações visam atenuar os possíveis impactos negativos
Lei nº 9.450, de 13 de setembro de 2011
- 13/09/2011
- CEDOC
- Texto
Lei nº 9.450, altera dispositivos da Lei nº 7.419, de 15 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para o Grupo Ocupacional Magistério do Estado da Paraíba e dá outras providências.
Dia Internacional contra a Homofobia e a Transfobia: plano de aulas
- 2014
- CEDOC
- Texto
Ao longo dos anos, professores em todo o mundo desenvolveram atividades para seus alunos, com o auxílio de organizações que empreendem esforços para abordar a homofobia e a transfobia em instituições educacionais. Com base no sucesso dessas experiências, a UNESCO e o Comitê DIHT propõem que os professores aproveitem o Dia Internacional contra a Homofobia e a...
Lei nº 10.382, de 24 de junho de 2015
- 24/06/2015
- CEDOC
- Texto
A Lei 10.382, de 24 de junho de 2015, aprova o Plano Estadual de Educação do Espírito Santo para o período de 2015 a 2025, trazendo diretrizes, metas e estratégias para a educação no Estado.
Coleção Liderança Escolar
- 24/05/2023
- Em Debate
- Texto
os avanços recentes, nos diferentes níveis federativos, no sentido de fortalecer uma agenda de profissionalização e especialização das atividades de gestão escolar. O tema está presente, por exemplo, nas metas que compõem o Plano Nacional de Educação (2014-2024) e também na Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar, aprovada em 2021 pelo Conselho
Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001
- 25/09/2001
- CEDOC
- Texto
Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, Estatuto, plano de cargos e salário, Estado de Goiás.
Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 2011
- 30/12/2011
- CEDOC
- Texto
Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 2011, que acrescenta os incisos V, VI e VII do art. 8°, e incisos V, VI e VII ao art. 17, da Lei n° 0949, de 23 de dezembro de 2005, no qual insere-se e regulamenta a atuação do trabalho de Intérprete em Libras, cuidador e instrutor de música, do Governo do Estado do Amapá.
Lei complementar n° 7, de 22 de dezembro de 1976
- 22/12/1976
- CEDOC
- Texto
A Lei Complementar n° 7, de 22 de dezembro de 1976 dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino de 1° e 2°graus, de que trata a Lei Federal n°. 5.962, de 11 de agosto de 1971, e estabelece o regime jurídico do pessoal do Magistério Público vinculado à administração do Estado do Paraná.
Lei nº 12.014, de 6 de agosto de 2009
- 06/08/2009
- CEDOC
- Texto
A Lei nº 12.014, de 6 de agosto de 2009, discrimina as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.A lei altera o art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Lei nº 6.757, de 26 de setembro de 2009
- 03/08/2006
- CEDOC
- Texto
Lei nº 6.757, de 26 de Setembro de 2009, aprova o Plano Estadual de Educação do Estado de Alagoas. O Plano determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional do Estado de Alagoas entre os anos de 2006 - 2015.
Lei nº 18.969, de 22 de julho de 2015
- 22/07/2015
- CEDOC
- Texto
Lei nº 18.969, de 22 de julho de 2015, dispõe sobre o Plano Estadual de Educação do Estado do Goiás. Para o decênio 2015/2025 o plano determina diretrizes, metas e estratégias que dizem respeito à educação básica com qualidade, promovendo a garantia do acesso, universalização do ensino obrigatório e ampliação das oportunidades educacionais; redução
Lei complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006
- 11/01/2006
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, referente à Educação Básica e à Educação Profissional, e dá outras providências.
Educação e as novas configurações do Executivo e Legislativo
- 13/10/2022
- Em Debate
- Texto
Ao mesmo tempo que a pandemia de covid-19 dá sinais mais consistentes de arrefecimento, também ganham contornos mais claros as consequências do período de suspensão das aulas presenciais em 2020 e 2021 para a educação brasileira. O cenário tende a ser pior entre os estudantes mais vulneráveis e da rede pública, que enfrentaram dificuldades de acesso à inter...
O valente não é violento: planos de aula: plano de aula 3 – estereótipos de gênero e esportes
- 07/2015
- CEDOC
- Texto
A ONU, em parceria com a iniciativa O Valente não é Violento, publicou um currículo de gênero que pode ser implantado nas escolas de Ensino Médio. O projeto foi financiado pela União Europeia e revisado pela UNESCO. A ideia é atingir alunos com discussões e materiais que os façam refletir sobre as relações que criam entre si e como elas são influenciadas pel...
Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016
- 08/07/2016
- CEDOC
- Texto
Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016, aprova o Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo. O Plano Estadual de Educação terá o prazo de vigência de 10 (dez) anos, que dizem respeito à garantia do direito à educação básica com qualidade, promovendo a garantia de acesso,erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, superação
Lei nº 29, de 29 de maio de 2015
- 29/05/2015
- CEDOC
- Texto
Lei nº 29, de 29 de maio de 2015, que dispõe sobre o Plano Estadual de Educação, Estado de Rondônia. O PEE determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional por 10 anos, que dizem respeito à garantia do direito a educação básica com qualidade, promovendo garantia ao acesso, universalização do ensino obrigatório e ampliação